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Planejamento Sucessório – Você sabe o que é isso?

  • Chiabrando
  • 31 de março de 2020

Quem não conhece alguém que conviveu durante longo período com uma pessoa, construiu junto com seu companheiro um patrimônio e ao falecer (sucessão), todos os bens adquiridos durante a união ficaram para a família do falecido? E o companheiro de uma vida toda ficou de mãos vazias ou até hoje assiste seus bens “presos” numa infindável discussão judicial com pessoas que nunca sequer participaram da vida daquele que se foi?

Pois bem, na hipótese acima, tudo seria resolvido, evitando maiores dissabores, caso os conviventes optassem por realizar o chamado: planejamento sucessório, que nada mais é do que um conjunto de medidas adoadas pelos companheiros, em vida, para divisão do patrimônio do casal, em caso de morte, respeitando os limites legais impostos pela legislação vigente.

Com a evolução normativa de nosso país e a constante mudança de pensamento de nossos tribunais, hoje já é possível formalizar a união dos companheiros, fato que, refletirá diretamente no patrimônio adquirido pelos conviventes em caso de falecimento.

A formalização da relação entre pessoas do mesmo sexo, num primeiro momento dar-se-á por meio dos seguintes institutos:

(I) Casamento – inovação aprovada em 1º de março de 2013 pela Norma de Serviços Internos Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e estendida a quase todos os Estados brasileiros. Nessa hipótese, a formalização dar-se-á por meio de testamento, doações e etc. e;

(II) Escritura Pública de União Estável – firmada em Cartório de Notas, oportunidade em que os companheiros poderão dispor em caso de falecimento de um ou ambos os companheiros, respeitando sempre os bens relativos à parte indisponível da herança.

O planejamento sucessório, tema de utilidade pública, evita que o companheiro sobrevivente, não seja obrigado a enfrentar batalha judicial de anos com os familiares daquele que faleceu, somente para ter seu direito ao reconhecimento da união homoafetiva e enfrentar outros longos anos de processo de inventário para tentar receber os bens adquiridos ao longo da vida conjugal.

Programar em vida a sucessão permite ao interessado preservar seu patrimônio quando de seu falecimento, protegendo-o de dilapidações ou indesejadas destinações a terceiros que nunca participaram de sua vida, mas que por lei, são considerados herdeiros. E ainda, significa economia de tempo e dinheiro, reduzindo drasticamente futuro litígio judicial, além da substancial economia de custos e redução fiscal, uma vez que as disposições feitas em vida são menos onerosas do que aquelas “causas mortais”.

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